São Paulo — Mais de 20 kg de peixes foram apreendidos pela Polícia Militar Ambiental nesse domingo (3/11), em Presidente Epitácio, no interior de São Paulo porque a pesca foi realizada durante o período conhecido como piracema. Segundo a Polícia Ambiental, entre 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025 são proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas.
Durante a piracema, essas espécies estão em fase de reprodução.
De acordo com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo, o período de defeso continental ocorre nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o estado: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste.
Para a Bacia do Paraná, onde estão presentes os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, as seguintes espécies alóctones podem ser capturadas nesse período: corvina de água doce ou pescada do Piauí, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu, híbridos e camarão gigante da Malásia, bem como as espécies exóticas como as tilápias, as carpas, o bagre americano, bagre africano, dentre outras espécies não nativas desta Bacia.
Já para a Bacia do Atlântico Sudeste, onde se encontram os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, e todos os demais do seu complexo, inclusive o rio Juquiá; além das espécies já citadas, são permitidas outras, tais como o dourado, pintado e curimbatá, pois estas não pertencem à esta bacia, sendo, assim, consideradas alóctones.
Durante o defeso, a pesca é limitada a métodos específicos e locais designados. Em rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em áreas como o rio Juquiá, onde há barragens, a pesca pode ser realizada de forma embarcada e desembarcada.
Apreensão de 20 kg
Os mais de 20 kg de peixes apreendidos pela Polícia Militar Ambiental nesse domingo (3/11) foram doados Recanto do Vovô de Presidente Epitácio, no interior de São Paulo.
Segundo a Polícia Ambiental, a apreensão foi feita durante a abordagem a um veículo próximo ao Rio Paraná. Dentro do carro, havia 21,55 quilos de produtos provenientes de pesca proibida, sendo 3,50 quilos de dourado, 2,85 quilos de piau, 1,3 quilos de mandi, 4,65 quilos de piapara , 0,5 quilo de traíra, 1,65 quilos de jurupoca e 7,1 quilos de curimba.
O pescador, um homem de 68 anos, foi autuado em R$ 1.431 por transportar espécimes provenientes da pesca proibida.