Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

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G1 – Ministro do STF nega perdão da pena para Dirceu no caso do mensalão


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (29) um pedido feito pelo ex-ministro da Casa CivilJosé Dirceu para receber perdão na pena que recebeu no julgamento do mensalão.

 

A defesa do petista pediu o indulto no início deste mês, com base em decreto da presidente Dilma Rousseff do final do ano passado que concedeu perdão a presos de todo o país que se enquadram em alguns requisitos (leia mais abaixo).

Ao negar o pedido, Barroso afirmou que aguardará uma decisão sobre o ex-ministro dentro da Operação Lava Jato, na qual ele já foi denunciado por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Atualmente, o ex-ministro está em prisão preventiva em Curitiba, mas na condição de investigado por suspeita de participação no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato.

Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar.

Em agosto do ano passado, porém, Dirceu foi preso novamente, desta vez para ficar em Curitiba, em razão da Lava Jato. Segundo as investigações, ele teria simulado contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras.

A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras firmas.

Em sua decisão, o ministro do STF escreveu que poderá reexaminar o pedido de indulto se Dirceu vier a ser absolvido na Lava Jato.

Em outubro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Dirceu voltasse ao regime fechado pelo mensalão, argumentando que já existem provas de que ele cometeu crimes mesmo após sua condenação final no caso.

O decreto assinado por Dilma no ano passado é igual aos dos últimos anos e previa o perdão para condenados que estejam em regime aberto com o restante da pena inferior a oito anos. Além disso, exige que o condenado não tenha cometido “faltas graves”.

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