Segundo a PRE, a recomendação, que se destina à orientação de padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer representante religioso, leva em consideração o entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa pode caracterizar abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vetada.