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Milionário cantor português não deixa herança para nenhum parente; entenda o que diz a lei

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Por não serem herdeiros diretos, Marco Paulo não tinha a obrigação legal de deixar qualquer parte da herança para seus sobrinhos

8 nov
2024
– 17h21

(atualizado às 17h22)




O cantor Marco Paulo morreu aos 79 anos

O cantor Marco Paulo morreu aos 79 anos

Foto: Reprodução/Instagram/@artistamarcopaulo

Nesta semana, a leitura do testamento do cantor português Marco Paulo, que morreu aos 79 anos em decorrência de um câncer, chamou a atenção no noticiário do país e até aqui no Brasil. Dono de um patrimônio de cerca de R$ 100 milhões, ele escolheu não deixar um centavo para seus parentes vivos. Mas o que diz a legislação sobre esse caso?

No Brasil e em Portugal, a legislação sobre o direito sucessório é muito parecida. Ambos os Códigos Civis falam sobre a possibilidade de exclusão de um herdeiro em caso de “indignidade”. Basicamente, o que torna um herdeiro indigno é:

  • Ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja a sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • Ter apresentado alguma denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da herança ou ter incorrido em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
  • Ter tentado, por violência ou meios fraudulentos, inibir o autor da herança de dispor livremente de seus bens, antes ou depois de sua morte.

Não chega a ser incomum que a escolha aconteça. No Brasil, morreu recentemente o jornalista Cid Moreira, aos 97 anos, que também optou por tirar filhos do seu testamento, alegando que eles seriam indignos.

O advogado da viúva de Cid, Fátima Sampaio, chegou a afirmar que o fato dos filhos terem tentado acessar o testamento do pai poucas horas após sua morte era um sinal de que eles estariam interessados apenas em seu patrimônio.


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Já no caso do cantor português Marco Paulo, ele não chegou a deixar filhos. Seus herdeiros na linha sucessória eram os filhos de seu irmão. Assim como no Brasil, os herdeiros seguem tal ordem:

  • Em caso da pessoa ter filhos e ser casada, a herança deve ser dividida entre descendentes e cônjuge;
  • Caso não tenha filhos e seja casada, a herança deve ser dividida entre os pais e o cônjuge;
  • Caso não tenha filhos nem pais vivos e seja casada, a herança é do cônjuge;
  • Em último na linha sucessória estão os irmãos e os descendentes dos irmãos, no caso de ausência de todos acima.

Por não serem herdeiros diretos, Marco Paulo não tinha a obrigação legal de deixar qualquer parte da herança para seus sobrinhos, ao contrário do que ocorreria se ele tivesse filhos, por exemplo.

Em entrevista à revista portuguesa Selfie, o advogado de Direito da Família, Vasco Jara e Silva, explica que, em Portugal, há uma cota obrigatória a ser destinada para o cônjuge, descendentes ou ascendentes do falecido. Mas, não havendo essas pessoas, então o autor da herança pode escolher o que fazer com todo o patrimônio.

“Isso acontece quando existe um testamento. Se não houver testamento nenhum por parte do Marco Paulo, então todo o seu patrimônio é deixado aos irmãos, sobrinhos e, à falta destes, primos até ao quarto grau ou o Estado, que é o último herdeiro de todos os indivíduos”, explicou.

Ou seja, a herança é muito mais simples de resolver, não sendo necessário recorrer ao princípio da indignidade no caso do cantor português.

Em detrimento de seus sobrinhos, Marco Paulo escolheu deixar tudo para o seu afilhado, Marco António, e o pai dele, António Coelho, conhecido como Toni.

Segundo a revista portuguesa Nova Gente, o patrimônio do artista é composto por vários imóveis, como a quinta de Sintra, onde este vivia, uma moradia no Algarve, dois apartamentos em Sesimbra, dois apartamentos na Costa da Caparica, uma moradia nos Estados Unidos e um apartamento em Paris. Além disso, há uma boa quantia em dinheiro.



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